O Prefeito Alcino Barcelos decretou estado de calamidade pública em Pontes e Lacerda considerando os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causa pelo novo Corona Vírus .
O Decreto n° 085/2020 foi publicado na manhã desta quarta-feira (15/04) e vigorará por noventa dias,
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Maxsuel Guimarães informou que a principal consequência dessa medida do Executivo é que todos os serviços públicos não essenciais tem que suspender os trabalhos.
“Quando se decreta estado de calamidade publica, todos os trabalhos tem que paralisarem, exceto coleta de lixo e o setor da saúde, ou seja as máquinas da Secretaria de Obras tem que parar; até os serviços terceirizados devem ser suspensos, incluído o pagamento das empresas”, ressaltou o parlamentar.
Confira o decreto:
085.20 – Declara Calamidade Pública Município Pontes e Lacerda_20200415_122816